Artigo 6º do Decreto-Lei nº 774 de 20 de Agosto de 1969
Autoriza o funcionamento da Universidade do Rio Grande, RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São transferidos à Universidade do Rio Grande os serviços, servidores e verbas pertencentes ou destinados às instituições de ensino que lhe são incorporadas mantidos todos os direitos e vantagens dos atuais professôres, auxiliares de ensino e servidores da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, que continuarão regidos, para êsse fim, pela legislação federal em vigor.