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Artigo 5º, Inciso I do Decreto-Lei nº 774 de 20 de Agosto de 1969

Autoriza o funcionamento da Universidade do Rio Grande, RS, e dá outras providências.

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Art. 5º

São recursos financeiros da Universidade do Rio Grande:

I

As dotações orçamentárias anualmente consignadas no Orçamento da União, para a EscoIa de Engenharia Industrial, e outras;

II

As ajudas financeiras de qualquer origem;

III

As contribuições financeiras oriundas de convênio, acôrdo ou contrato;

IV

Os saldos de exercícios financeiros encerrados.