Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 774 de 20 de Agosto de 1969

Autoriza o funcionamento da Universidade do Rio Grande, RS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São fins da Universidade do Rio Grande a realização e o desenvolvimento da educação superior e da pesquisa, e a divulgação científica, tecnológica, cultural e artística.