Artigo 11 do Decreto-Lei nº 773 de 20 de Agosto de 1969
Provê sôbre a criação da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara (FEFIEG), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.