Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.718 de 9 de Julho de 1945
Dispõe sobre a situação profissional de dentistas diplomados por faculdades que funcionaram com autorização dos governos estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.