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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.717 de 9 de Julho de 1945

Altera a letra b, do § 3º, do artigo 144, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.717 /1945