Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.717 de 9 de Julho de 1945
Altera a letra b, do § 3º, do artigo 144, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.