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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.717 de 9 de Julho de 1945

Altera a letra b, do § 3º, do artigo 144, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.

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Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação a letra b, do § 3º do art. 144 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército: b) para os Sargentos, o fixo de Cr$ 5,00 diários.

Art. 1º do Decreto-Lei 7.717 /1945