Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.717 de 9 de Julho de 1945
Altera a letra b, do § 3º, do artigo 144, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a ter a seguinte redação a letra b, do § 3º do art. 144 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército: b) para os Sargentos, o fixo de Cr$ 5,00 diários.