Artigo 8º do Decreto-Lei nº 770 de 19 de Agosto de 1969
Autoriza a União a constituir a EMBRAER - Emprêsa Brasileira de Aeronáutica S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os recursos captados pelas instituições financeiras na forma e nos têrmos do artigo 2º do Decreto-lei número 157, de 10 de fevereiro de 1967 , poderão ser aplicados na subscrição de ações da EMBRAER, para integralização do seu capital inicial ou de aumentos de capital.