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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 770 de 19 de Agosto de 1969

Autoriza a União a constituir a EMBRAER - Emprêsa Brasileira de Aeronáutica S.A. e dá outras providências.

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Art. 8º

Os recursos captados pelas instituições financeiras na forma e nos têrmos do artigo 2º do Decreto-lei número 157, de 10 de fevereiro de 1967 , poderão ser aplicados na subscrição de ações da EMBRAER, para integralização do seu capital inicial ou de aumentos de capital.

Art. 8º do Decreto-Lei 770 /1969