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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 770 de 19 de Agosto de 1969

Autoriza a União a constituir a EMBRAER - Emprêsa Brasileira de Aeronáutica S.A. e dá outras providências.

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Art. 6º

Para integralização das ações subscritas pela União, nos aumentos de capital da EMBRAER, fica o Poder Executivo autorizado a incorporar os bens, instalações máquinas, equipamentos e direitos que possuir, relacionados com a fabricação de material aeronáutico.

Parágrafo único

Se necessário o valor dêsses bens e direitos será completado pela União, em dinheiro.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 770 /1969