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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 770 de 19 de Agosto de 1969

Autoriza a União a constituir a EMBRAER - Emprêsa Brasileira de Aeronáutica S.A. e dá outras providências.

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Art. 4º

O capital social inicial da EMBRAER será de NCr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros novos), correspondendo a 51% (cinqüenta e um por cento), no mínimo, em ações ordinárias nominativas a serem subscritas pela União e o restante em ações ordinárias ou preferenciais, nominativas ou ao portador, a serem subscritas por pessoas físicas ou jurídicas.

Parágrafo único

Até que o capital inicial da EMBRAER seja integralizado, não se aplicam à Sociedade as disposições do artigo 14 do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Art. 4º do Decreto-Lei 770 /1969