Artigo 3º do Decreto-Lei nº 770 de 19 de Agosto de 1969
Autoriza a União a constituir a EMBRAER - Emprêsa Brasileira de Aeronáutica S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não se aplica à EMBRAER o disposto nos itens 1º e 3º do art. 38 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 .
Parágrafo único
A constituição da sociedade será aprovada por decreto do Poder Executivo, sendo a ata correspondente, posteriormente arquivada no Registro do Comércio, por cópia autêntica.