Artigo 14 do Decreto-Lei nº 770 de 19 de Agosto de 1969
Autoriza a União a constituir a EMBRAER - Emprêsa Brasileira de Aeronáutica S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os administradores e empregados da EMBRAER, bem como os militares e servidores públicos a seu serviço, são obrigados a manter absoluto sigilo quanto aos trabalhos e tarefas de que forem incumbidos.