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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 770 de 19 de Agosto de 1969

Autoriza a União a constituir a EMBRAER - Emprêsa Brasileira de Aeronáutica S.A. e dá outras providências.

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Art. 14

Os administradores e empregados da EMBRAER, bem como os militares e servidores públicos a seu serviço, são obrigados a manter absoluto sigilo quanto aos trabalhos e tarefas de que forem incumbidos.

Art. 14 do Decreto-Lei 770 /1969