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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 770 de 19 de Agosto de 1969

Autoriza a União a constituir a EMBRAER - Emprêsa Brasileira de Aeronáutica S.A. e dá outras providências.

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Art. 13

A EMBRAER poderá requisitar militares e servidores públicos através de solicitação ao Ministério da Aeronáutica, para a realização de suas atividades.

Parágrafo único

Os servidores requisitados continuarão recebendo os seus vencimentos e vantagens e poderão perceber gratificação da EMBRAER, de acôrdo com o nível salarial da função desempenhada.

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto-Lei 770 /1969