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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 770 de 19 de Agosto de 1969

Autoriza a União a constituir a EMBRAER - Emprêsa Brasileira de Aeronáutica S.A. e dá outras providências.

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Art. 12

Os membros do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva terão remuneração fixada pela Assembléia Geral.

Parágrafo único

Na fixação da remuneração do diretor-superintendente e dos diretores-executivos serão consideradas as condições do mercado regional de trabalho.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto-Lei 770 /1969