Artigo 11 do Decreto-Lei nº 770 de 19 de Agosto de 1969
Autoriza a União a constituir a EMBRAER - Emprêsa Brasileira de Aeronáutica S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É privativo de brasileiros o exercício dos cargos e funções de membro do Conselho Diretor, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da EMBRAER.