Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.691 de 29 de Junho de 1945
Prorroga os prazos a que se referem os arts. 4º e 13 do Decreto-lei nº 7.449, que dispõe sôbre a organização da vida rural
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.