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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.691 de 29 de Junho de 1945

Prorroga os prazos a que se referem os arts. 4º e 13 do Decreto-lei nº 7.449, que dispõe sôbre a organização da vida rural

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Art. 1º

Ficam prorrogados por sessenta (60) dias os prazos a que se referem os arts. 4º e 13 do Decreto-lei nº 7.449, de 9 de abril de 1945.