JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.685 de 28 de Junho de 1945

Dispõe sôbre a vigência do Decreto-lei nº 7. 666, de 22 de junho de 1945, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 7.685 /1945