Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.685 de 28 de Junho de 1945
Dispõe sôbre a vigência do Decreto-lei nº 7. 666, de 22 de junho de 1945, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto-lei nº 7.666, de 22 de junho de 1945 , entrará em vigor no dia 1º de agôsto do corrente ano.