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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.685 de 28 de Junho de 1945

Dispõe sôbre a vigência do Decreto-lei nº 7. 666, de 22 de junho de 1945, e dá outras providências

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Art. 1º

O Decreto-lei nº 7.666, de 22 de junho de 1945 , entrará em vigor no dia 1º de agôsto do corrente ano.