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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto-Lei nº 762 de 15 de Agosto de 1969

Autoriza o funcionamento da Universidade de Uberlândia e dá outras providências.

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Art. 5º

São recursos financeiros da Universidade Federal de Uberlândia: (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)

I

dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União; (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)

II

doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Munícipios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas; (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)

III

remuneração de serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênio ou contratos específicos; (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)

IV

taxas, emolumentos e anuidades que forem fixados pelo Conselho Diretor, com observância da legislação específica sobre a matéria; (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)

V

resultado das operações de crédito e juros bancários; (Incluído pela Lei nº 6.532, de 1978)

VI

receitas eventuais. (Incluído pela Lei nº 6.532, de 1978)

Art. 5º, IV do Decreto-Lei 762 /1969