Artigo 5º, Inciso II do Decreto-Lei nº 762 de 15 de Agosto de 1969
Autoriza o funcionamento da Universidade de Uberlândia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São recursos financeiros da Universidade Federal de Uberlândia: (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)
I
dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União; (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)
II
doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Munícipios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas; (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)
III
remuneração de serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênio ou contratos específicos; (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)
IV
taxas, emolumentos e anuidades que forem fixados pelo Conselho Diretor, com observância da legislação específica sobre a matéria; (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)
V
resultado das operações de crédito e juros bancários; (Incluído pela Lei nº 6.532, de 1978)
VI
receitas eventuais. (Incluído pela Lei nº 6.532, de 1978)