Artigo 2º do Decreto-Lei nº 762 de 15 de Agosto de 1969
Autoriza o funcionamento da Universidade de Uberlândia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São fins da Universidade de Uberlândia a realização e o desenvolvimento da educação de nível superior, a pesquisa e o estudo em todos os ramos do saber, e a divulgação científica, técnica e cultural.