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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 761 de 15 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre o contrato de trabalho de safristas, e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste Decreto-Iei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 761 /1969