Artigo 7º do Decreto-Lei nº 761 de 15 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre o contrato de trabalho de safristas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-Iei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.