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Artigo 67, Parágrafo 2, Alínea b do Lei Agamenon | Decreto-Lei nº 7.586 de 28 de Maio de 1945

Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945

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Art. 67

Devem os secretários ser eleitores na zona e, de preferência, serventuários de Justiça, não podendo recair a nomeação em candidatos, parentes dêstes, ou afins até o 2º grau, inclusive.

§ 1º

Sua nomeação será comunicada, imediatamente, por telegrama ou carta ao Juiz Eleitoral, e publicada pela imprensa ou por edital à frente do edifício onde tiver de funcionar a mesa.

§ 2º

Compete aos secretários:

a

dar aos eleitores a senha de entrada, prèviamente rubricada ou carimbada;

b

lavrar as atas de abertura e de encerramento da eleição;

c

cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em regulamentos ou instruções.

§ 3º

As atribuições da letra a serão exercidas por um dos secretários e às da letra b pelo outro, conforme designação do Presidente, exercendo ambos conjuntamente as restantes.

§ 4º

O cargo de Secretário será de aceitação obrigatória.

§ 5º

No impedimento ou falta do Secretário, funcionará o substituto que o Presidente nomear.

Art. 67, §2º, b do Lei Agamenon - Decreto-Lei 7.586 /1945