Artigo 67, Parágrafo 2 do Lei Agamenon | Decreto-Lei nº 7.586 de 28 de Maio de 1945
Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 67
Devem os secretários ser eleitores na zona e, de preferência, serventuários de Justiça, não podendo recair a nomeação em candidatos, parentes dêstes, ou afins até o 2º grau, inclusive.
§ 1º
Sua nomeação será comunicada, imediatamente, por telegrama ou carta ao Juiz Eleitoral, e publicada pela imprensa ou por edital à frente do edifício onde tiver de funcionar a mesa.
§ 2º
Compete aos secretários:
a
dar aos eleitores a senha de entrada, prèviamente rubricada ou carimbada;
b
lavrar as atas de abertura e de encerramento da eleição;
c
cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em regulamentos ou instruções.
§ 3º
As atribuições da letra a serão exercidas por um dos secretários e às da letra b pelo outro, conforme designação do Presidente, exercendo ambos conjuntamente as restantes.
§ 4º
O cargo de Secretário será de aceitação obrigatória.
§ 5º
No impedimento ou falta do Secretário, funcionará o substituto que o Presidente nomear.