Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31, Parágrafo 1 do Lei Agamenon | Decreto-Lei nº 7.586 de 28 de Maio de 1945

Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945

Acessar conteúdo completo

Art. 31

O eleitor que, por justo motivo, não puder estar em seu domicílio no dia da eleição, pedirá ao Juiz Eleitoral ressalva que o habilite votar em outra seção.

§ 1º

O Juiz que conceder a ressalva comunicará o fato ao Tribunal Regional, mencionando o nome do eleitor, número de inscricão, lugar onde devia e onde vai votar.

§ 2º

O voto será recebido com as mesmas cautelas adotadas para os votos impugnados por dúvida quanto à identidade do eleitor.

Anexo

Texto

ANEXO I Ex.mo Sr. Dr. Juiz Eleitoral da Comarca de F......................................., brasileiro, natural de........(nome do eleitor) ..................................., com............... anos de idade, filho de ...................................................... e de............................................. profissão............................... e residente à............................................, vem requerer a V. Ex.ª a sua inscrição como eleitor, para o que junta a êste..................................... (documentos exigidos pelo art. 28). Data .................................. Assinatura .................................................... os fins do pedido.