Artigo 8º do Decreto-Lei nº 7.578 de 23 de Maio de 1945
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos, na parte relativa ao quadro territorial, a partir de 1º de julho do corrente ano.