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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 7.578 de 23 de Maio de 1945

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá.

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Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos, na parte relativa ao quadro territorial, a partir de 1º de julho do corrente ano.

Art. 8º do Decreto-Lei 7.578 /1945