JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 7.578 de 23 de Maio de 1945

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

No corrente exercício, a despesa com a execução do que dispõe o art. 5º será atendida com o saldo existente na conta corrente do quadro da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 7º do Decreto-Lei 7.578 /1945