Artigo 6º, Alínea b do Decreto-Lei nº 7.578 de 23 de Maio de 1945
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados, sem onus para os cofres públicos, os seguintes cargos da justiça dos Territórios:
a
onze juízes de paz (Distritos de Amapá, Aporema, Calçoene, Oiapoque, Ponta dos Índios, Macapá, Bailique, Ferreira Gomes, Mazagão, Boca do Jari e Mazagão Velho);
b
oito escrivãos do juízo de paz (Distritos de Aporema, CaIcoane, Oiapoque, Ponta dos Índios, Bailique, Ferreira Gomes, Boca do Jari e Mazagão Velho),
Parágrafo único
Os serventuários de que trata a letra b dêste artigo, exercerão, além das funções próprias, as de tabelião de notas e oficial de registro civil das pessoas naturais ( § 2º do art. 5º do referido Decreto-lei)