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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 7.578 de 23 de Maio de 1945

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá.

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Art. 4º

O quadro territorial fixado nesta Lei vigorará até 31 de dezembro de 1948.

§ 1º

O Governador do Território providenciará para a elaboração do projeto do quadro territorial a vigorar no qüinqüênio 1949-1954. de conformidade com o disposto nos Decretos-leis de ns. 311, de 2 de março de 1938 , e 5.901 de 21 de outubro de 1943.

§ 2º

Se o novo quadro territorial não tiver sido aprovado até 31 de dezembro de l948, ficará automaticamente prorrogada a vigência dêste quadro, até que o novo quadro entre em vigor.

Art. 4º, §2º do Decreto-Lei 7.578 /1945