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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.578 de 23 de Maio de 1945

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá.

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Art. 3º

A solenidade inaugural do novo quadro territorial terá lugar ao dia 1º de julho de 1945 e obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.

Art. 3º do Decreto-Lei 7.578 /1945