Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.578 de 23 de Maio de 1945
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A solenidade inaugural do novo quadro territorial terá lugar ao dia 1º de julho de 1945 e obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.