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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.578 de 23 de Maio de 1945

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá.

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Art. 2º

O Governador providenciará para que, até 31 de dezembro de l945. sejam enviados ao Conselho Nacional de Geografia os mapas municipais do Território, elabarados de conformidade com as instruções do mesmo Conselho.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.578 /1945