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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 757 de 12 de Agosto de 1969

Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 1º

Ao art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 19 de maio de 1943, e alterada pelo Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, fica acrescentado o item VI, com a seguinte redação: "VI - No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964 (Lei do Serviço Militar)."

Art. 1º do Decreto-Lei 757 /1969