JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.566 de 21 de Maio de 1945

Suspende, no corrente ano, a exigência constante das letras f e k do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.566 /1945