Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.565 de 21 de Maio de 1945
Dispõe a respeito do montepio dos músicos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário
Dispõe a respeito do montepio dos músicos militares.
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