Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.565 de 21 de Maio de 1945
Dispõe a respeito do montepio dos músicos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe a respeito do montepio dos músicos militares.
Acessar conteúdo completoÊste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação.