Artigo 19 do Decreto-Lei nº 756 de 11 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a valorização econômica da Amazônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O disposto no artigo 78, letra " d " e artigo 111, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , não se aplica aos titulares de ações subscritas com recursos derivados do artigo primeiro, alínea " b ", dêste Decreto-lei.