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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 755 de 11 de Agosto de 1969

Dá nova redação ao § 2º do Art. 19 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, alterado pelo Art. 1º do Decreto-Lei nº 688, de 18 de julho de 1969, que dispõe sôbre a política nacional do petróleo.

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Art. 2º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.