Artigo 2º do Decreto-Lei nº 754 de 11 de Agosto de 1969
Altera a redação do § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.