Artigo 6º do Decreto-Lei nº 7.529 de 7 de Maio de 1945
Autoriza a intervenção da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária no estabelecimento bancário que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.