Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.529 de 7 de Maio de 1945
Autoriza a intervenção da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária no estabelecimento bancário que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.