Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.529 de 7 de Maio de 1945

Autoriza a intervenção da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária no estabelecimento bancário que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a, quando julgar conveniente, fazer cessar a intervenção de que trata êste Decreto-lei.