JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.529 de 7 de Maio de 1945

Autoriza a intervenção da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária no estabelecimento bancário que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Durante a intervenção será nulo, de pleno direito, qualquer direito, qualquer ato praticado sem a assistência do delegado da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária e que importe em alienação, por qualquer forma. de bens da sociedade.

Art. 3º do Decreto-Lei 7.529 /1945