Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.529 de 7 de Maio de 1945
Autoriza a intervenção da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária no estabelecimento bancário que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária a intervir no Crédit Foncier du Brésil et de 1’Amérique du Sud S.A., estabelecimento bancário autorizado a funcionar no Brasil,