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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.529 de 7 de Maio de 1945

Autoriza a intervenção da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária no estabelecimento bancário que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária a intervir no Crédit Foncier du Brésil et de 1’Amérique du Sud S.A., estabelecimento bancário autorizado a funcionar no Brasil,

Art. 1º do Decreto-Lei 7.529 /1945