Artigo 9º do Decreto-Lei nº 752 de 8 de Agosto de 1969
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.