Artigo 8º do Decreto-Lei nº 752 de 8 de Agosto de 1969
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As dotações de pessoal e material bem como as destinadas ao pagamento de água, luz, telefone, das diversas Unidades Orçamentárias poderão ser movimentadas pelos órgãos próprios da Secretaria de Administração do Distrito Federal, segundo o disposto no art. 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.