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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 752 de 8 de Agosto de 1969

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1970.

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Art. 7º

A Receita a que se refere êste Decreto-lei será arrecadada acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 - Código Tributário do Distrito Federal.

Art. 7º do Decreto-Lei 752 /1969