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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 752 de 8 de Agosto de 1969

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1970.

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Art. 5º

As Unidades Orçamentárias organizarão, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos projetos e atividades segundo os elementos da despesa.