Artigo 5º do Decreto-Lei nº 752 de 8 de Agosto de 1969
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Unidades Orçamentárias organizarão, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos projetos e atividades segundo os elementos da despesa.