Artigo 4º do Decreto-Lei nº 752 de 8 de Agosto de 1969
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acôrdo com os Programas estabelecidos para as Unidades Orçamentárias.