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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 752 de 8 de Agosto de 1969

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1970.

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Art. 4º

A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acôrdo com os Programas estabelecidos para as Unidades Orçamentárias.