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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 752 de 8 de Agosto de 1969

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1970.

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Art. 2º

A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
NCr$
Receitas Correntes
Receita Tributária (...) 191.394.000,00
Receita Patrimonial(...) 690.400,00
Receita Industrial(...) 25.800,00
Transferências Correntes(...) 161.184.700,00
Transferência Diversas(...) 3.565.900,00
Total das Receitas Correntes(...) 356.860.800,00
Total das Receitas Correntes(...) 356.860.800,00
Receitas de Capital(...) 67.509.200,00
Total da Receita Orçamentária(...) 424.370.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 752 /1969