Artigo 2º do Decreto-Lei nº 752 de 8 de Agosto de 1969
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
NCr$ | |
Receitas Correntes | |
Receita Tributária (...) | 191.394.000,00 |
Receita Patrimonial(...) | 690.400,00 |
Receita Industrial(...) | 25.800,00 |
Transferências Correntes(...) | 161.184.700,00 |
Transferência Diversas(...) | 3.565.900,00 |
Total das Receitas Correntes(...) | 356.860.800,00 |
Total das Receitas Correntes(...) | 356.860.800,00 |
Receitas de Capital(...) | 67.509.200,00 |
Total da Receita Orçamentária(...) | 424.370.000,00 |